Centro Acadêmico (C.A.) passa pra atentar a todxs à alguns prazos;
– O semestre Letivo terminou no dia 15 de Março de 2014, portanto os professores tem até o dia 25 de Março de 2014 para lançar as notas e faltas das matérias que ministraram.
– Em geral os professores tem 15 dias úteis para divulgar as notas das avaliações, começando a contar do dia da aplicação da atividade em questão. O mesmo tem 10 dias úteis para fazer a vista de notas, com exceção da última atividade avaliativa do semestre, cuja vista deve ser feita até o último dia letivo do semestre. No ato da vista, x discente tem o direito de pedir revisão na nota atribuída, apresentando seus motivos; o docente tem até 5 dias úteis para responder ao discente, mantendo ou alterando a nota. Caso o discente não se sinta contemplado poderá pedir nova revisão, com o prazo de 5 dias úteis após a resposta do docente, mediante requerimento fundamentado, podendo o coordenador deferir ou não o pedido. [Dada a possibilidade de o coordenador indeferir o pedido do discente é que estamos fazendo esta pequena síntese, faça estes pedidos sob o conhecimento do centro acadêmico, pois assim o pedido tem maior força política para o caso de uma sacanagem por parte do professor da disciplina ou do coordenador do curso, se o discente percorre este trajeto sozinho fica mais fácil de seus direitos não serem garantidos, o C.A. existe para que isso não aconteça.] Em face da decisão, o discente ainda tem 5 dias úteis após o conhecimento do resultado apresentado, mediante requerimento. Sendo deferido o requerimento, o colegiado do curso tem 5 dias úteis para formar uma banca que emitirá parecer conclusivo acerca da avaliação, com dois professores da área em questão. Vencidos os prazos para revisão todas as provas e outros trabalhos avaliativos devem ser devolvidos, após serem devolvidos não há mais como pedir revisão de nota. – disponível na seção I do capitulo II da resolução CONGRAD 15/2011.
Pode surgir a pergunta: Pra que postar isso agora que já se passaram os prazos supracitados? Para o caso de alguém ter feito os pedidos discriminados, e se não fizeram mas ainda sim se sinta lesado pelo resultado, há o tópico abaixo.
– Havendo discordância sobre a nota final da disciplina o discente pode recorrer por meio de recurso ao colegiado, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do início do seguinte semestre letivo. Caso algum discente discorde de sua nota em alguma matéria, este terá ate dia 24 de abril de 2014 para entrar com requerimento no colegiado. Para isso PROCURE O C.A., o representante discente do colegiado tem que estar ciente deste tipo de situação para que possa defender o pedido pelo discente que fizer o requerimento. – disponível no artigo 165 da resolução 15/2011 do CONGRAD.
– Os pedidos de dilação de prazo devem ser feitos até o último semestre letivo do prazo máximo da integralização curricular, o prazo máximo para o nosso curso é de 6 anos, de acordo com o Projeto Pedagógico do curso. Abaixo as condições para o pedido de acordo com o artigo 216 da resolução 15.
Art. 216. O discente terá direito à solicitação de dilação do prazo para integralização curricular:
I – quando for portador de deficiências físicas, sensoriais ou afecções que impliquem limitação
da capacidade de aprendizagem, devidamente comprovadas por laudo médico;
II – quando houver motivo de força maior; e
III – nos casos que não se enquadrem nos incisos I e II, porém:
a) o discente já tenha cumprido pelo menos 80% da carga horária total exigida para
integralização curricular, fixada no Projeto Pedagógico do curso; ou
b) falte apenas ao discente cumprir o Estágio Obrigatório ou Trabalho de Conclusão de Curso.
A dilação será concedida somente uma única vez, não podendo exceder 50% do limite máximo para integralização curricular. Portanto, o pedido é feito somente uma vez e não pode passar de 3 anos, lembrando que juntamente com a apresentação da justificativa do pedido, deve-se apresentar por quanto tempo se pede. O colegiado tem o prazo de 30 dias, após o pedido, para emitir sua decisão final.
Acreditamos que por enquanto seja só, com relação aos prazos e situações mais urgentes. Qualquer outro tipo de dúvida, solicitação ou necessidade por parte dos discentes, nós do Centro Acadêmico estamos à disposição mesmo no período de férias.
Alguns de nós está na cidade e podem auxiliar em alguma necessidade. Segue os nomes e telefones para contato em caso de algum pedido estudantil ou para outras situações que os discentes necessitem de respaldo do C.A., seja para esclarecimento ou tomada de algum tipo de atitude:
Anna Laura – https://www.facebook.com/annalaura.ferreira – > 9140-9518
Bruna Cristine – https://www.facebook.com/brunaa.cristine?fref=ts – > 9218-0869
Thaís Karwowski – https://www.facebook.com/thais.karwowski?fref=ts – > 9205-8997
Thiago Vargas -https://www.facebook.com/thiago.vargascastilho?fref=ts -> 9138-4884
ARRASEM NAS FÉRIAS!
CACIS – Gestão Primavera nos Dentes 2013-2014
